Regulamento Interno dos Campos de Férias

Normas gerais que regulamentam todos os Campos de Férias

O seu conhecimento e aceitação é obrigatório para quem se inscrever

I - GENERALIDADES

  • legislação aplicável
  • Regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias - Decreto-Lei nº 32/2011 de 7 de março;
  • Estabelecimento de uma taxa pela comunicação prévia - Despacho nº 6505/2011 de 20 de abril;
  • Licenciamento e requisitos das instalações para a organização de campos de férias - Portaria nº 586/2004 de 2 de junho;
  • Valor mínimo e âmbito de cobertura do contrato de seguro de acidentes pessoais para participantes em campos de férias - Portaria nº 629/2004 de 12 de junho.
  • Âmbito de aplicação

2.1 Membros da comunidade escolar do Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira;

2.2 Órgãos de administração e gestão do Clube Desportivo Escola D. João II;

2.3 Outros membros participantes em Campos de Férias.

  • Princípios gerais da atividade dos Campos de Férias

3.1 Projeto Pedagógico e de Animação.


II - ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DOS CAMPOS DE FÉRIAS

Artigo 1.º

Definição

  • O Campo de Férias é uma atividade promovida pelo Clube Desportivo Escola D. João II, tendo o apoio e colaboração do Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira.
  • Um Campo de Férias consiste num conjunto de atividades, de caráter desportivo, cultural e recreativo, destinadas à ocupação dos tempos livres dos alunos em período de férias escolares.
  • Os Campos de Férias promovidos por esta entidade poderão ter uma tipologia residencial ou não residencial.
  • Nos Campos de Férias de tipologia não residencial poderá, no entanto, verificar-se algumas pernoitas, num máximo de três, por Campo de Férias, se tal for conveniente para o desenrolar das atividades.

Artigo 2.º

Objetivos

  • Desenvolver uma diversidade de atividades desportivas, recreativas, e culturais que solicitem um bom espírito de grupo, o convívio, a cooperação (entreajuda) e o respeito mútuo, salientando os valores da solidariedade e do trabalho coletivo.
  • Proporcionar o desenvolvimento de relações de amizade e camaradagem, através da troca de experiências e de ideias entre as crianças e jovens.
  • Contribuir para o desenvolvimento do sentido de autonomia, liberdade e responsabilidade individuais, fortalecendo, deste modo, a formação psicossocial e cultural das crianças e dos jovens.
  • Estimular o desenvolvimento da capacidade de comunicação, do espírito crítico, da criatividade, da iniciativa, da autoconfiança e de outras aptidões e potencialidades individuais que possam ser postas em ação ao serviço do grupo.
  • Promover a formação de hábitos de saúde para a vida e a interiorização de regras de higiene e de segurança; aproximar e dar a conhecer os fenómenos da vida ao ar livre, proporcionando um maior contacto com a Natureza e incutindo nos jovens um espírito de respeito pela preservação do meio ambiente.
  • Dar a conhecer melhor a região de Santarém, nas suas diversas componentes histórica, cultural, social, artística e paisagística, estimulando o interesse e a curiosidade dos jovens para o apreço pelo meio onde estão integrados, promovendo a sua integração na comunidade.

Artigo 3.º

Caraterização

  • Os Campos de Férias realizam-se na interrupção letiva de verão, tendo tipologia não residencial ou residencial.
  • O local base de realização dos Campos de Férias de tipo não residencial será a Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos D. João II, em Santarém, onde os alunos realizarão a maior parte das atividades e tomarão as refeições, havendo algumas deslocações exteriores para a realização de atividades específicas.
  • As atividades dos Campos não residenciais serão realizadas em regime diurno, das 9 às 18 horas, sendo organizadas pelo clube desportivo escola D. João II, que nomeia o seu coordenador, o qual contará com a colaboração de professores de Educação Física e de outras disciplinas da Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos D. João II, que terão a responsabilidade e direção técnica e logística das mesmas.
  • Os Campos de Férias não residenciais poderão incluir pernoitas, até um máximo de três, de acordo com o programa de atividades e especificidades das mesmas.
  • Os transportes para atividades exteriores ao recinto da escola serão contratados pela organização, bem como todos os recursos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades programadas.
  • Os Campos de Férias residenciais poderão realizar-se noutros locais que não a Escola dos 2º e 3º Ciclos D. João II, sendo contratadas entidades e instalações que reúnam todas as condições exigidas para este tipo de atividades.

Artigo 4.º

Destinatários

  • Os campos de férias destinam-se a todos os alunos que frequentam o ensino básico, com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos.
  • Os atletas do Clube Desportivo Escola D. João II e os filhos dos seus associados são os principais destinatários destas atividades e gozam de condições especiais, definidas pela organização, para cada Campo de Férias.
  • De acordo com o definido para cada Campo de Férias pela organização, são também destinatários privilegiados os alunos do Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira, podendo ser-lhes dada prioridade de inscrição ou outras condições especiais.
  • Poderão ainda ser aceites alunos de outros Agrupamentos, estabelecimentos de ensino ou instituições, desde que o número de vagas o permita.

Artigo 5.º

Processo de inscrição, critérios de seleção e funcionamento

  • A inscrição será efetuada através do preenchimento de um formulário próprio, colocado à disposição dos interessados por via digital, através do sitio oficial do clube na Internet ou outro meio virtual.
  • As inscrições decorrerão em período a indicar pela organização, sendo consideradas válidas após o respetivo pagamento, de acordo com as instruções fornecidas pela organização.
  • O valor da inscrição é fixado pela organização para cada ano, beneficiando os associados do Clube Desportivo Escola D. João II de um desconto sobre o valor total da inscrição, a definir para cada Campo de Férias pela organização.
  • Só se aceitarão desistências devidamente fundamentadas. Neste caso, até 15 dias antes da realização do campo de férias, será devolvida a totalidade dos pagamentos efetuados. Após essa data, só será devolvido 50% da totalidade do pagamento efetuado.
  • De acordo com os critérios e prioridades estabelecidos para cada Campo de Férias, os participantes serão ordenados pela ordem de receção da respetiva inscrição desde que devidamente validada.
  • Caso o número de inscrições ultrapasse o limite da capacidade de resposta da organização, será elaborada uma lista de espera, não sendo neste caso necessário efetuar qualquer pagamento. Em caso de haver alguma desistência os interessados serão contactados pela ordem da lista, devendo efetuar o pagamento até ao final do primeiro dia de realização do campo de férias.
  • Para que um campo de férias possa funcionar, é necessário haver um mínimo de alunos inscritos, que varia de acordo com o Campo de Férias, nunca sendo inferior a 10.

Artigo 6.º

Condições de participação

  • Os participantes devem fazer-se sempre acompanhar do material adequado para as atividades, sem o qual não poderão nelas participar, a saber: vestuário e calçado prático e confortável; equipamento desportivo: calções, camisolas, fato de treino...; fato de banho, toalha e chinelos; boné / Chapéu para o sol; documentos: bilhete de identidade, cartão de beneficiário (fotocópias); Mochila pequena; protetor solar; e outros materiais que forem indicados pela organização.

Foi retirado o anterior ponto 2.

  1. Os pais/encarregados de educação serão informados do projeto geral do campo de férias, do programa de atividades, dos materiais a levar pelos seus educandos, dos contactos e deste Regulamento.
  • Os jovens que necessitem de medicação especial ou regular deverão levar os respetivos medicamentos e cumprir a prescrição médica. Estes jovens devem avisar a organização e o respetivo professor/monitor, que estarão atentos e acompanharão o cumprimento da prescrição.
  • Todos os participantes devem cumprir as regras de segurança gerais e outras indicadas no próprio dia da atividade pelos professores responsáveis, devendo adotar atitudes e comportamentos dignos ao longo de todas as atividades em que participarem. Qualquer comportamento menos digno ou incorreto implicará um afastamento imediato da atividade e impedimento de participação em outras atividades.

Artigo 7º

Seguro

  • Cada participante estará abrangido por um seguro de acidentes pessoais contratado pela organização especificamente para o efeito, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 629/2004 de 12 de junho.
  • Em caso de acidente existirão pessoas habilitadas para a realização dos primeiros socorros. Em caso de necessidade, os alunos serão imediatamente encaminhados para o Hospital Distrital de Santarém ou para o que estiver mais próximo do local da atividade.

Artigo 8º

Pessoal técnico

  • Os Campos de Férias terão sempre o acompanhamento permanente de um coordenador e vários professores/monitores, nos termos definidos no número seguinte.
  • Em cada atividade será garantido um monitor/professor para cada seis participantes, nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 anos, e de um monitor/professor para cada 10 participantes, nos casos em que a idade destes seja compreendida entre os 10 e os 16 anos.

Artigo 9º

Avaliação, Sugestões e Reclamações

  • No final de cada Campo de Férias, quer os participantes quer os respectivos encarregados de educação, serão convidados a preencher uma ficha de avaliação sobre o mesmo.
  • Através da referida ficha, todos poderão exercer o seu direito de apresentação de sugestões e de reclamação no caso de entenderem ser lesados nos seus direitos.
  • Nos termos da legislação em vigor, o Clube Desportivo Escola D. João II, enquanto entidade organizadora de Campos de Férias dispõe também de um livro de reclamações.
  • Quando tal se justificar, a fim de poderem exercer o seu direito de reclamação estabelecido na legislação em vigor, os encarregados de educação dos participantes deverão solicitar o mesmo à organização, que agirá em conformidade.
  • Por serem menores de idade, não será permitido aos participantes o uso deste instrumento, estando esse direito garantido através do preenchimento da ficha de avaliação, conforme estabelecido no ponto 2.

III - NORMAS GERAIS DE REGIME INTERNO

  • ENTIDADE ORGANIZADORA DOS CAMPOS DE FÉRIAS

Artigo 10º

Direitos da entidade organizadora

  • Conceber, planificar, organizar e operacionalizar os Campos de Férias, de forma livre e independente de qualquer outra instituição ou influência de caráter financeiro, político ou religioso.
  • Usufruir dos espaços, materiais e demais recursos contratados ou acordados com outras entidades, de forma autónoma, tendo em conta a boa execução do Projeto Pedagógico e de Animação definido para cada Campo de Férias.
  • Poder alterar, a médio ou curto prazo, o programa de atividades previamente definido, em função das circunstâncias e condicionalismos que se verificarem durante o decorrer do Campo de Férias.
  • Cobrar uma taxa de inscrição aos participantes pelos serviços prestados e em função programa de atividades definido.
  • Avaliar as suas práticas e recursos, através da solicitação aos participantes do preenchimento de uma ficha de avaliação.

Artigo 11º

Deveres da entidade organizadora

  • Conceber, planificar, organizar e operacionalizar os Campos de Férias com rigor e cuidada preparação, atendendo a técnicas pedagógicas adequadas às idades dos participantes, promovendo o seu crescimento e desenvolvimento físico e socioafetivo.
  • Providenciar e zelar para que todas as atividades ocorram nas melhores condições, garantindo a segurança quer dos participantes quer dos professores/monitores.
  • Informar os participantes e respetivos encarregados de educação do Regulamento Interno, Projeto Pedagógico e de Animação e programa de atividades.
  • Comunicar atempadamente aos participantes e respetivos encarregados de educação eventuais alterações ao programa de atividades que possam vir a ocorrer.
  • Fornecer um mínimo de 4 refeições diárias aos participantes nos Campos de Férias de tipo residencial.
  • Passar recibo respeitante ao valor da taxa de inscrição paga para participação nos Campos de Férias.
  • Contratar um seguro de acidentes pessoais, nos moldes estabelecidos na Portaria nº 629/2004 de 12 de junho.
  • Possuir um livro de reclamações, disponibilizando-o a quem quiser exercer o seu direito de reclamação estabelecido na Lei.

· PARTICIPANTES DOS CAMPOS DE FÉRIAS

Artigo 12.º

Direitos dos participantes

  1. Ser respeitado na sua integridade física e moral, atendendo-se à sua idade e função a desempenhar em cada momento das atividades.
  2. Ser-lhe facultado, por escrito, informação detalhada acerca da organização do Campo de Férias.
  3. Ser apoiado, nas diversas atividades, pelos professores/monitores.
  4. Utilizar os equipamentos e serviços colocados à disposição do Campo de Férias em igualdade de circunstâncias com todos os outros participantes.
  5. Receber alimentação nos Campos de Férias de tipo residencial, constituída por um mínimo de 4 refeições diárias.
  6. Manifestar a sua opinião e dar sugestões, para a melhoria das condições e atividades do Campo de Férias.
  7. Conhecer o Regulamento Interno dos Campos de Férias e o Projeto Pedagógico e de Animação daquele em que participar.
  8. Ser ouvido nas suas solicitações e esclarecido nas suas dúvidas por quem de direito na estrutura do Campo de Férias.
  9. Poder apresentar queixa e/ou participação ao coordenador do Campo de Férias, ou instâncias superiores, sempre que se sinta lesado nos seus direitos.

Artigo 13.º

Deveres dos participantes

  • Promover entre si um são convívio, de modo a que no Campo de Férias se viva um clima de harmonia, de confiança e de amizade.

2. Colaborar, ativa e empenhadamente, para que as atividades decorram da melhor forma para todos.

3. Contribuir, pelo exemplo e por uma participação ajustada às circunstâncias, para a consecução dos objetivos do Campo de Férias, nomeadamente do seu Projeto Pedagógico e de Animação.

4. Ser assíduo e pontual no cumprimento do horário das atividades, devendo comparecer a todas, exceto por motivos justificados.

5. Cumprir as regras de segurança definidas para cada uma das atividades e as instruções dadas pelos professores/monitores.

  • Não se ausentar do recinto da Escola ou dos locais das atividades, salvo por razões especiais e autorizadas pelo respetivo professor responsável pelo campo de férias (coordenador).
  • Ser responsável pelos seus objetos de uso pessoal e ser respeitador dos bens dos outros.
  • Preservar as instalações, os materiais e os equipamentos colocados à disposição durante o campo de férias: espaços e equipamentos da Escola, transportes utilizados, espaços e equipamentos exteriores à Escola, material desportivo, material didático, etc., mantendo-os limpos e ordenados.

9. Respeitar as regras de asseio quando permanece ou circula em qualquer dos espaços em que ocorrerem as atividades.

10. Adotar atitudes e comportamentos dignos dentro e fora dos locais onde se desenvolvem as atividades.

11. Não é permitido aos participantes:

  • Fumar nos momentos de atividades e dentro do recinto escolar.
  • Ingerir bebidas alcoólicas.
  • Deitar lixo para o chão.
  • Transportar consigo quaisquer objetos perigosos para si e para os outros.
  • Manter sujo e desorganizados os espaços utilizados.
  • Afastar-se do grupo sem prévia autorização dos professores.
  • Ir para as atividades fora dos horários e isolado da equipa.
  • Utilizar os equipamentos sem autorização e sem cumprir as regras próprias.
  • Fazer canoagem sem saber nadar e sem utilizar o colete salva-vidas.
  • Nadar no mar sem autorização.
  • Nadar em albufeira ou barragem sem colete e autorização.
  • Andar de BTT sem capacete.

12. Proceder com correção para com todos os membros do Campo de Férias.

13. Utilizar as instalações sanitárias com higiene.

14. Indemnizar o Clube por danos materiais causados no património afeto ao Campo de Férias e de acordo com os valores atuais do mercado.

15. Cumprir e zelar pelo cumprimento do Regulamento Interno.

Artigo 14º

Sanções por incumprimento dos deveres constantes no ponto anterior:

  • O não cumprimento das normas constantes no artigo anterior poderá implicar procedimento disciplinar.
  • Caso qualquer uma das regras anteriormente apresentadas seja infringida, poderão ser aplicadas as seguintes sanções de acordo com a gravidade de cada situação:
  • Realização de outras tarefas em substituição da participação numa atividade.
  • Proibição da participação nas atividades num dia, em um dos períodos (manhã ou tarde).
  • Proibição da participação nas atividades num dia completo.
  • Expulsão do Campo de Férias.
  • Em caso de dano, destruição ou alteração de qualquer infraestrutura ou equipamento, o encarregado de educação do participante responsável pelo facto deverá respeitar uma das seguintes hipóteses:
  • repor a situação tal qual se encontrava;
  • pagar todas as despesas correspondentes à sua reposição.
  1. O julgamento e a aplicação das sanções são da responsabilidade do coordenador dos campos de férias, que consultará a opinião dos professores/monitores e de eventuais testemunhas, conforme os casos.
  2. Das decisões tomadas não haverá lugar a recurso.
  3. Aos participantes a quem for aplicada a sanção prevista na alínea c) do número 2, será vedada a inscrição nos Campos de Férias que forem organizados por este clube durante 1 ano, a contar da data de aplicação da sanção.
  • Aos participantes a quem for aplicada a sanção prevista na alínea d) do número 2, será vedada a inscrição nos Campos de Férias que forem organizados por este clube durante 2 anos, a contar da data de aplicação da sanção.
  • PROFESSORES/MONITORES

Artigo 15.º

Atribuições Gerais

  • Exercer uma ação educativa integral, desenvolvendo nos participantes o sentido da responsabilidade e da colaboração, criando neles o gosto pelo trabalho e o espírito de equipa, bem como saber estar em grupo e ser solidário.
  • Manter entre si um correto relacionamento profissional, espírito de solidariedade, lealdade e auxílio mútuo.
  • Estar atualizado, quer científica, quer pedagogicamente.
  • Planificar, com grande cuidado, todas as atividades, sobretudo as que impliquem a participação de crianças com idade inferior a 10 anos.
  • Adequar métodos e estratégias de trabalho/relacionamento, tendo em conta os objetivos previamente definidos com vista ao sucesso das atividades.
  • Dialogar e colaborar com o coordenador do Campo de Férias, no âmbito da consecução dos objetivos definidos.
  • Fornecer ao coordenador todas as informações que este lhe solicitar acerca da assiduidade, do comportamento e atitudes dos participantes, bem como do desenrolar das atividades.
  • Fomentar no processo de avaliação uma atitude consciente, responsável, permanente e participada de auto e heteroavaliação.

Artigo 16.º

Direitos dos Professores/Monitores

  • Participar no processo de construção, revisão e planificação do Projeto Pedagógico e de Animação.
  • Intervir na orientação pedagógica através da liberdade de iniciativa a exercer na escolha dos métodos de trabalho/relacionamento, das tecnologias e técnicas da educação e dos meios auxiliares mais adequados.
  • Participar em experiências pedagógicas, bem como nos respectivos processos de avaliação.
  • Ter acesso à formação e informação para o exercício da função educativa.
  • Ter apoio técnico, material e documental.
  • Ter segurança na atividade profissional.
  • Exigir o respeito pela sua pessoa , função, ideias e bens.
  • Dirigir-se, individual ou coletivamente, ao coordenador, para apresentar sugestões ou reclamações que, em seu entender, tenham como objetivo melhorar a qualidade dos Campos de Férias.
  • Ter condições de trabalho dignas para o desempenho das funções que lhe vierem a ser cometidas, para as quais será previamente consultado.
  • Fomentar, dentro das estruturas dos Campos de Férias, a melhoria das suas condições de trabalho, nomeadamente a adaptação das instalações e do material à sua situação física.
  • Ser informado de todos os assuntos de interesse relativos à função que exerce.

Artigo 17.º

Deveres dos Professores/Monitores

  • Coadjuvar o coordenador na organização das atividades e executar as suas instruções.
  • Preparar rigorosamente as atividades , em todos os aspetos, nomeadamente as atividades a desenvolver pelos participantes mais novos, no âmbito do Projeto Pedagógico e de Animação.
  • Ser assíduo, pontual e realizar/monitorizar as atividades no horário que lhes é destinado.
  • Acompanhar os participantes durante as atividades, adotando metodologias adequadas ao sucesso das mesmas e diversificando estratégias que permitam o desenvolvimento dos participantes, numa perspetiva integral.
  • Criar um bom ambiente de trabalho e de relacionamento com os participantes.
  • Providenciar para que as atividades desenvolvidas não prejudiquem o normal funcionamento dos Campos de Férias.
  • Respeitar e cumprir os horários estabelecidos para as atividades e funcionamento geral.
  • Motivar os alunos - individualmente ou em grupo - para o cumprimento efetivo das tarefas e atividades determinadas no âmbito do Projeto Pedagógico e de Animação.
  • Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança.
  • Promover a auto e heteroavaliação com o objetivo de desenvolver nos participantes o espírito crítico e o sentido da responsabilidade.
  • Regular os comportamentos dos participantes, zelando pela manutenção de um bom clima relacional entre todos.
  • Detetar as situações comportamentais problemáticas e atuar em conformidade;
  • Comunicar previamente ao coordenador qualquer mudança ou troca acordada com outro professor/monitor.
  • Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.
  • Zelar pela conservação e pela manutenção da limpeza dos locais onde decorrer o Campo de Férias e as atividades.

· COORDENADOR

Artigo 18.º

Direitos do coordenador

  1. Ser respeitado na sua integridade física e moral e na sua autoridade enquanto responsável por todo o Campo de Férias.
  2. Ser apoiado, nas diversas atividades, pelos professores/monitores.
  3. Registar e recolher opiniões e sugestões, Com vista à melhoria das condições e das atividades do Campo de Férias.
  4. Conceber, rever e planificar o Regulamento Interno, Projeto Pedagógico e de Animação e Programa de Atividades.
  5. Intervir na orientação pedagógica através da liberdade de iniciativa a exercer na escolha dos métodos de trabalho/relacionamento, das tecnologias e técnicas da educação e dos meios auxiliares mais adequados.
  6. Participar em experiências pedagógicas, bem como nos respectivos processos de avaliação.
  7. Ter acesso à formação e informação para o exercício da função.
  8. Ter apoio técnico, material e documental.
  9. Ter segurança na atividade profissional.
  10. Exigir o respeito pela sua pessoa , função, ideias e bens.
  11. Dirigir-se ou comunicar com as entidades superiores, para apresentar sugestões ou reclamações que, em seu entender, tenham como objetivo melhorar a qualidade dos Campos de Férias.
  12. Ter condições de trabalho dignas para o desempenho das suas funções.
  13. Fomentar, dentro das estruturas dos Campos de Férias, a melhoria das suas condições de trabalho.
  14. Ser informado de todos os assuntos de interesse relativos à função que exerce.

Artigo 19º

Deveres do coordenador

  • Elaborar o Regulamento Interno, Projeto Pedagógico e de Animação dos Campos de Férias, zelando pelo seu cumprimento.
  • Elaborar o programa de atividades para cada campo de férias e acompanhar a sua execução.
  • Coordenar a ação do corpo técnico.
  • Assegurar a realização dos Campos de Férias no restrito cumprimento do disposto na legislação aplicável, neste regulamento e conforme o Projeto Pedagógico e de Animação.
  • Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações.
  • Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
  • Manter permanentemente disponível e garantir o acesso da ASAE à documentação detalhada acerca da organização de cada Campo de Férias, a qual deve conter:
  • a identificação da entidade organizadora e meios de contacto;
  • o Projeto Pedagógico e de animação;
  • o regulamento interno;
  • o cronograma das atividades;
  • o seguro;
  • o local da realização das atividades;
  • o número de registo da entidade.
  • Exercer o poder disciplinar.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20.º

Casos omissos

  • Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela Direção do Clube Desportivo Escola D. João II, ouvido o coordenador e após consulta de todos os interessados, não havendo lugar a recurso das decisões tomadas.
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